Pablo Urbiola (Logroño, 1989), chefe de regulação digital do BBVA, está convencido de que a iminente entrada em vigor do MiCA fortalece a transparência e a governança da indústria de criptoativos atualmente não regulamentada. A entrada de novos fornecedores e empresas, incluindo entidades financeiras, é o que o setor espera até 2025. Em Espanha, aliás, o BBVA já ultrapassou Cinco dias O que trabalha para oferecer serviços de criptografia aos seus clientes no próximo ano. A regulamentação europeia, neste sentido, é o catalisador de uma indústria emergente e em constante crescimento.
P. Quais são os aspectos fundamentais do MiCA?
UM. Mica, A nova regulamentação europeia dos activos criptográficos rege, por um lado, a emissão de moedas estáveis, de moedas estáveis, distinguindo aquelas que se referem a uma moeda única, como o euro ou o dólar, e aquelas que são moedas estáveis que se referem a múltiplas moedas ou a uma combinação de outros tipos de ativos, como ouro, outras criptomoedas ou instrumentos financeiros. Regula também, embora com requisitos mais flexíveis, a emissão de outros tipos de ativos digitais, como os utility tokens, que permitem, por exemplo, o acesso a uma plataforma.
Por outro lado, regula toda a oferta, a prestação de serviços ligados a criptoativos, os serviços de conservação, troca, negociação, transferência, ligados a criptomoedas cuja emissão regula a regulação, mas também serviços relacionados com outros tipos de criptoativos. -ativos, como Bitcoin ou Ether, cuja emissão não é regulamentada no MiCA porque não existe um emissor legal que possa ser regulamentado.
P. O que está isento deste regulamento?
UM. O que fica de fora são todos os criptoativos que representam instrumentos financeiros tradicionais, depósitos, fundos ou pensões, que têm regulamentos próprios. E também serviços financeiros descentralizados e aqueles conhecidos como NFTs, que são tokens únicos e não fungíveis.
P. Com esta regulamentação, como evoluirá o mercado de criptoativos na Europa?
UM. O MiCA proporcionará maior proteção aos investidores em criptoativos, garantindo, por exemplo, que moedas estáveis sejam verdadeiramente estáveis e que os activos sob custódia, detidos por uma empresa, estejam verdadeiramente protegidos de forma adequada. O MiCA também reforçará a governação e a transparência, dando maior confiança a este mercado agora praticamente não regulamentado. Tudo isso contribuirá para uma maior maturidade do ecossistema de criptoativos. Entre outras coisas, isto também ajudará a limpar ou eliminar do mercado projetos ou fornecedores que não tenham fundamentos sólidos ou que não cumpram padrões adequados. E isso abrirá novas oportunidades para empresas ou fornecedores mais regulamentados e confiáveis, como instituições financeiras.
P. O MiCA fornece aos bancos a segurança necessária para entrar no mundo criptográfico?
UM. O próprio regulamento MiCA prevê que os bancos podem ser emitentes de moedas estáveis O que Podem ser prestadores de serviços relacionados a criptoativoscustódia, transferência, troca e que podem fazê-lo sem necessidade de licença ou autorização adicional, utilizando licença bancária própria. Este quadro regulatório, aliado à procura que existe no mercado por serviços mais seguros e fiáveis de acesso ao criptoecossistema, conduzirá a uma maior participação das entidades financeiras. E este envolvimento pode contribuir para uma maior maturidade e segurança do mercado, porque os bancos podem trazer a sua cultura e experiência na gestão de risco.
P. Acha que a Europa está a avançar a uma velocidade adequada ou é demasiado lenta em comparação com outros países como a Suíça?
UM. Os processos legislativos europeus são longos e complexos, pois envolvem diferentes autoridades, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e exigem negociações a três, o que torna sempre o processo mais complexo. Além disso, os regulamentos devem ser desenvolvidos com normas de segundo nível e implementados, o que requer a coordenação dos supervisores nacionais e europeus. Tudo isto explica porque se passaram pouco mais de quatro anos entre a proposta inicial da Comissão Europeia em 2020 e a implementação final do MICA. Contudo, em última análise, quando se compara a Europa com outras grandes jurisdições de dimensão ou relevância comparável, a verdade é que continua a ser pioneira na introdução de um quadro regulamentar relativamente abrangente para o ecossistema criptográfico.
P. Você acha que os Estados Unidos seguirão os passos da Europa?
UM. Nos Estados Unidos, a nova administração parece ter uma atitude mais positiva em relação ao ecossistema criptográfico. e esperamos tomar medidas ou ações para maior clareza no ambiente regulatório e de supervisão. A verdade é que hoje não existe um quadro regulamentar específico para criptoativos nem uma distribuição clara de competências entre as agências de supervisão, o que estas fazem é interpretar e aplicar as regulamentações existentes, diferentes regulamentações caso a caso, gerando incerteza no mercado .
Ainda é cedo para saber que medidas irá tomar a próxima administração e até que ponto estarão alinhadas com o quadro europeu. Seria desejável algum alinhamento regulamentar entre diferentes jurisdições, uma vez que o mercado de criptoativos é transfronteiriço e a coordenação internacional é importante para evitar arbitragem e lacunas regulamentares.
P. Dora também entrará em vigor em janeiro. O que você prevê para a indústria de criptografia?
UM. Dora é um regulamento europeu sobre resiliência operacional digital que afeta todo o sistema financeiro europeu, bancos, seguradoras, empresas de investimento, instituições de pagamento e de dinheiro eletrónico, mas também prestadores de serviços ligados a criptoativos autorizados pelo MICA. Estes prestadores, tal como os bancos e as restantes entidades financeiras da Europa, terão de se adaptar para cumprir os requisitos constantes deste regulamento, bastante exigentes na gestão do risco tecnológico, incluindo também o previsto por terceiros, por exemplo . Por exemplo, provedores de nuvem ou nuvem que as instituições financeiras utilizam em nossas operações.
P. Onde estamos na regulamentação da tokenização de ativos financeiros?
UM. Registaram-se progressos no quadro regulamentar, foram feitos ajustamentos a nível europeu na directiva MIFID e também em Espanha na Lei do Mercado de Valores Mobiliários para permitir a emissão e representação de instrumentos financeiros em tecnologia. blockchain ou razão distribuída. Além disso, foi introduzido na Europa um regime piloto para infra-estruturas de mercado baseadas na tecnologia DLT, que acaba por criar um quadro jurídico para a transferência, liquidação, ele troca instrumentos financeiros tokenizados. Portanto, dentro do quadro legal, registaram-se progressos, mas a verdade é que hoje este mercado tem progredido muito lentamente.
P. Depende apenas dos regulamentos?
UM. Isto deve-se a algumas limitações no quadro jurídico, mas também é necessário que se progridam paralelamente na tokenização da moeda. Poder liquidar transações de compra e venda de instrumentos financeiros tokenizados na mesma infraestrutura, nas mesmas plataformas tecnológicas em que os ativos são negociados. Neste sentido, é muito importante o trabalho desenvolvido pelo Banco Central Europeu na aplicação de novas tecnologias à liquidação financeira do Banco Central, o que é um pouco o conceito de moeda digital do banco centralum CBDC atacadista, diferentemente do euro digital, que é um projeto de varejo.
P. Acha que o euro digital verá a luz do dia?
UM. O projeto de o euro digital é muito complexodesenvolvimento, o que ele envolve, mas também o lado institucional, todas as medidas que as autoridades europeias devem tomar para o levar a cabo com sucesso. O projeto é complexo porque, por um lado, é necessário desenvolver uma nova solução de pagamento, com tudo o que isso implica: desenvolvimentos técnicos, tecnológicos, operacionais e de negócio. E, por outro lado, isto também envolve dar aos cidadãos acesso directo a uma nova forma de dinheiro do Banco Central em formato electrónico.
Isto representa uma mudança do atual funcionamento do sistema financeiro, em que os cidadãos têm acesso às notas, para o dinheiro físico. E as instituições financeiras têm acesso ao dinheiro electrónico dos bancos centrais. Esta mudança é, portanto, importante e acarreta uma série de riscos para a estabilidade financeira que devem ser avaliados com muito cuidado.
P. E do lado institucional?
UM. Do ponto de vista institucional, por um lado, o BCE o desenvolve, desenha e prepara e seria, em princípio, quem emitiria o euro digital. Mas para poder realizá-lo, os legisladores europeus devem aprovar um quadro jurídico que o permita e estabeleça as suas características fundamentais. Portanto, estamos agora numa situação em que O BCE está a avançar de forma relativamente rápida na concepção mais técnica do euro digital; No entanto, a parte legislativa necessária para poder emiti-lo, e que também estabelecerá as suas características fundamentais, avança muito lentamente. Especialmente no Parlamento Europeu, onde mal começaram.
P. O euro digital pode competir com criptoativos como moedas estáveiso método de pagamento mais utilizado?
UM. O euro digital, tal como está hoje desenhado, destina-se a casos de utilização convencionais, como pagamentos entre particulares, em lojas físicas, no comércio eletrónico, que já estão abrangidos pelos meios de pagamento de que dispomos, como Bizum, que são imediatos, instantâneos. O euro digital seria, portanto, mais um concorrente de soluções como o Bizum, meios de pagamento mais convencionais do que as criptomoedas ou moedas estáveis. Eles podem ser usados dentro do ecossistema criptográfico, para pagamentos no mundo da economia tokenizada, para casos de uso mais inovadores.
Esta é uma das razões pelas quais, do sector bancário, propomos que se as autoridades decidirem avançar com o projecto do euro digital, pelo menos explorem e reutilizem tudo o que já existe hoje em termos de infra-estruturas, soluções de pagamento, particularmente na área de pagamentos instantâneos, para tornar o projeto mais eficiente e evitar investimentos redundantes.