Se a herança contiver dívidas, os herdeiros têm muitas opções. O mais comum é a aceitação limpa e simples, onde os herdeiros recebem bens e direitos, mas também realizam as dívidas falecidas.
Nesse caso, eles respondem a dívidas com toda a sua riqueza atual e futura, não apenas com os bens envolvidos na herança.
- Aceitação para o benefício do estoque– Com essa modalidade, o herdeiro reage apenas às dívidas do falecido até os meios de alcance da herança. Eles fazem o inventário de bens e dívidas e são pagos por meio de herança. Se houver algo depois de pagar as dívidas, os herdeiros o receberão. Se as dívidas excederem as mercadorias, os herdeiros não precisam pagar dinheiro de seus próprios bolsos para pagar.
- Desistir da herança– Nesse caso, eles não recebem as mercadorias e não apoiam dívidas. Uma parte da herança correspondente à renúncia é distribuída entre os outros herdeiros ou conforme exigido pelo testamento ou por lei. A publicação pode ser a melhor solução se as dívidas forem amplamente excedidas e os herdeiros não quiserem assumir a responsabilidade por elas. É essencial procurar aconselhamento jurídico em cada caso para tomar a melhor decisão e estudar em detalhes a herança completa.